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A Portaria Conjunta n° 55/2020 suspendeu o cronograma de novas implantações do eSocial. O novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do sistema. Logo, com a publicação da portaria, o cronograma que se iniciaria neste mês de setembro, estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, perdeu a sua validade.
Essa alteração implica também no adiamento dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), para todas as empresas, previstos na fase 5 de cada grupo de implantação.